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Portaria nº 725 de 07 de novembro de 2006

Portaria nº 725 de 07 de novembro de 2006
D.O.U. de 08/11/2006

Cria a Câmara Setorial de Sangue, Tecidos e Órgãos, para subsidiar a Diretoria Colegiada nos assuntos de sua competência. O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 16 da Lei no- 9.782, de 26 de janeiro de 1999, alterada pela Medida Provisória no- 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, aliado ao que dispõem os incisos VII e IX do art. 16 e o inciso IV do art. 55, ambos do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria no- . 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando a necessidade de instituir na Anvisa a Câmara Setorial de Sangue, Tecidos e Órgãos, nos termos do inciso III do artigo 53 do Regimento Interno da Agência; considerando a decisão da Diretoria Colegiada tomada na reunião realizada em 25 de setembro de 2006, que deliberou pela criação e instalação de mais quatro Câmaras Setoriais até o final do ano de 2006, e considerando que já foram criadas mais três Câmaras Setoriais por meio da Portaria n.o- 579, de 5 de outubro de 2006, da Portaria n.o- 599, de 9 de outubro de 2006, e da Portaria n.o- 600, de 9 de outubro de 2006, resolve:

Art. 1o- Criar a Câmara Setorial de Sangue, Tecidos e Órgãos, composta pelos representantes das instituições do setor produtivo, da sociedade civil e do governo, abaixo relacionadas, para subsidiar a Diretoria Colegiada nos assuntos de sua competência:

I - composição do Setor Produtivo:
a) Sociedade Brasileira de Hematologia e Hemoterapia - SBHH;
b) Conselho Federal de Medicina - CFM;
c) Colégio Brasileiro de Hematologia e Hemoterapia;
d) Associação Brasileira de Transplante de Órgãos;
e) Associação Brasileira de Transplante de Medula Óssea;
f) Associação Brasileira de Bancos de Tecidos;
g) Associação Brasileira de Bancos de Sangue;
h) Federação Nacional dos Hospitais - FNH;
i) Associação Brasileira dos Importadores de Equipamentos,
Produtos e Suprimentos Médico-Hospitalares - ABIMED; e
j) Confederação Nacional de Saúde - CNS.

II - composição da Sociedade Civil Organizada (usuários,
profissionais de saúde e sociedades científicas):
a) Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC;
b) Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor - FNECDC;
c) Associação Brasileira de Renais Crônicos;
d) Federação Brasileira de Hemofilia - FBH;
e) Federação Nacional de Associação de Anemia Falciforme - FENAFAL;
f) Conselho Federal de Farmácia- CFF;
g) Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva - ABRASCO; e
h) Conselho Federal de Enfermagem - COFEN.

III - composição dos Órgãos do Governo:
a) Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa;
b) Ministério da Saúde;
c) Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - DPDC/SDE/MJ;
d) Instituto Nacional de Controle da Qualidade em Saúde - INCQS;
e) Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR/CC/PR;
f) Ministério Público Federal; Nº 214, quarta-feira, 8 de novembro de 2006 107 1 ISSN 1677-7042
g) Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass;
h) Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - Conasems

§ 1o- As instituições referidas neste artigo deverão indicar os representantes titular e suplente para compor a respectiva Câmara Setorial no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de publicação desta Portaria.

§ 2o- O membros da Câmara Setorial de que trata esta Portaria serão nomeados pelo Diretor-Presidente da ANVISA.

Art. 2o- A estrutura de organização e funcionamento da Câmara Setorial de Setorial de Sangue, Tecidos e Órgãos atenderá ao regulamento aprovado pela Portaria n.o- 81, de 10 de fevereiro de 2006.

Art. 3o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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