Decreto nº 3.990, de 30
de outubro de 2001
O Sistema Nacional de Sangue,
Componentes e Derivados - SINASAN,
integrante do Sistema Único
de Saúde - SUS, a que
se refere o art. 8º da
Lei nº 10.205, de 21 de
março de 2001, tem por
finalidades:
Decreto
nº 95.721, de 11 de fevereiro
de 1988
Regulamenta a Lei nº 7.649,
de 25 de janeiro de 1988, que
estabelece a obrigatoriedade
do cadastramento dos doadores
de sangue bem como a realização
de exames laboratoriais no sangue
coletado, visando a prevenir
a propagação de
doenças
Decreto
nº 61.817, de 1º de
dezembro de 1967
Veda a exportação
de sangue humano, de seus componentes
e derivados e fixa critérios
de destinação
Decreto
lei nº 211 de 27 de fevereiro
de 1967
Dispõe sobre o registro
dos órgãos executivos
de atividades hemoterápicas
a que se refere o artigo 3º,
item 3 da Lei nº 4.701,
de 28 de junho de 1.965, e dá
outras providências
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