MERCOSUL/GMC/RES. Nº 41/00
Regulamento Técnico
Mercosul dos níveis de
complexidade dos serviços
de medicina transfuncional ou
Unidades Hemoterápicas.
TENDO EM VISTA: o Tratado de
Assunção, o Protocolo
de Ouro Preto, as Resoluções
Nº 91/93, 130/96, 152/96,
12/97 e 38/98 do Grupo Mercado
Comum e a Recomendação
N° 11/99 do SGT N° 11
"Saúde".
CONSIDERANDO :
A solicitação
de revisão do Regulamento
Técnico dos Níveis
de Complexidade dos Serviços
de Medicina Transfusional, Resolução
GMC N° 12/97 apresentada
pelos representantes do Brasil
e Uruguai, a autorização
do GMC para sua revisão,
se procedeu conforme os pontos
em discussão chegando-se
a um consenso do documento.
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Art. 1 - Aprovar o "Regulamento
Técnico MERCOSUL dos
Níveis de Complexidade
dos Serviços de Medicina
Transfusional ou Unidades Hemoterápicas",
que consta como Anexo e faz
parte da presente Resolução.
Art. 2 - Os Estados Partes,
colocarão em vigência
as disposições
legislativas, regulamentares
e administrativas necessárias
para dar cumprimento à
presente Resolução
através dos seguintes
organismos:
Argentina: Ministerio de Salud
Brasil: Agência Nacional
de Vigilância Sanitária/Ministério
da Saúde
Paraguai: Ministerio de Salud
Pública y Bienestar Social
Uruguai: Ministerio de Salud
Pública
Art. 3 - Na entrada em vigência
da presente Resolução
revoga-se a Res. GMC 12/97.
Art. 4 - A presente Resolução
se aplicará no território
dos Estados Partes, ao comércio
entre eles e às importações
extra-zona
Art. 5 - Os Estados Partes
do MERCOSUL deverão incorporar
a presente Resolução
aos seus ordenamentos jurídicos
nacionais antes do 1° de
janeiro de 2001.
XXXVIII GMC - Buenos Aires,
28/VI/00
ANEXO
REGULAMENTO TÉCNICO MERCOSUL
DOS NÍVEIS DE COMPLEXIDADE
DOS SERVIÇOS DE MEDICINA
TRANSFUSIONAL OU UNIDADES HEMOTERÁPICAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cada Estado Parte classificará
o nível de complexidade
de seus Serviços de Medicina
Transfusional ou Unidades Hemoterápicas
conforme características
de sua organização
nacional.
Para todos os níveis
de Serviço de Medicina
Transfusional ou Unidades Hemoterápicas:
·Deverão ter
todos os procedimentos técnicos
e administrativos normatizados,
atendendo ao Regulamento Técnico
de Medicina Transfusional.
·Deverão estar
habilitados pela Autoridade
Sanitária competente;
·Deverão ter os
registros previstos por lei,
relativos a doadores, receptores,
sorologia e controles de equipamento,
procedência e destino
dos produtos que processa, armazena,
descarta e transfunde;
·Todas as atividades
deverão ter procedimentos
escritos de controle de qualidade.
·Deverão cumprir
com o Regulamento Técnico
de Medicina Transfusional.
NÍVEL 1:
O Serviço de Medicina
Transfusional ou Unidade Hemoterápica
devem contar com os seguintes
elementos:
ESTRUTURA
1. Deve ter um local adequado
e específico destinado
a este fim, e que cumpra com
o Regulamento Técnico
de Medicina Transfusional.
2. Deve contar em sua estrutura,
com unidades satélites
com níveis de complexidade
necessários para atender
os procedimentos de Medicina
Transfusional dos pacientes
nas distintas unidades assistenciais.
3. Deve estabelecer uma rede
de distribuição
com Serviços de Hemoterapia
de iguais ou distintos níveis,
desenhada para satisfazer as
necessidades hemoterapêuticas
de estruturas assistenciais
complexas, programando os Serviços
de Medicina Transfusional de
acordo com a complexidade assistencial,
aos procedimentos transfusionais
e a distribuição
geográfica a cobrir.
FUNÇÕES
1. Conta com um Banco de Sangue
que seleciona doadores autólogos
e homólogos; realiza
coleta, interna e externa, analisa,
identifica, classifica, agrupa,
compatibiliza e realiza exames
sorológicos e imuno-hematológicos
do sangue; conserva hemocomponentes
e hemoderivados; realiza estudos
pré-transfusionais dos
pacientes a transfundir e fenotipagem
quando necessário.
2. Efetua a preparação
de hemocomponentes.
3. Realiza sua própria
sorologia e pode realizar para
outros centros de menor complexidade.
4. Realiza a prática
da Medicina Transfusional: transfunde
sangue, hemocomponentes e hemoderivados;
aférese, coleta de células
progenitoras periféricas
(Stem Cells), conserva e transfunde
células progenitoras
pluripotentes centrais ou periféricas,
auto transfusão (pré
depósito, hemodiluição
e recuperação
intra operatória).
5. Realiza avaliação
clínica dos pacientes
e os estudos imunohematológicos,
pré-transfusionais, pré-natais,
pós natais e de pacientes
com processos auto imunes e
prestar assistência a
pacientes hematológicos.
6. Assiste e da suporte transfusional
a estabelecimentos assistenciais
de menor complexidade.
7. Colabora com as autoridades
no planejamento, coordenação
e execução de
programa de capacitação
de recursos humanos.
8. Desenvolve programas de educação
continuada do pessoal técnico
e administrativo, onde participam
pessoal de outros centros.
9. Coordena, desenvolve e participa
de programas interdisciplinares
de avaliação e
controle, devendo participar,
nestes programas, serviços
de outros níveis.
10. Deve contar com programa
de controle de qualidade interno,
e participar de programa de
controle de qualidade externo.
11. Efetua transfusão
de sangue homóloga e
autóloga.
12. Promove a doação
voluntária altruísta
e habitual de sangue e componentes.
13. Provêm matéria
prima para indústria
de hemoderivados e reagentes.
14. Promove pesquisa e desenvolvimento.
RECURSOS HUMANOS
1. A dotação
de recursos humanos do serviço
estará de acordo com
o Regulamento Técnico
de Medicina Transfusional.
2. Deve ter plantão técnico
ativo e médico passivo
nas vinte e quatro horas.
3. Deve ter uma lista de profissionais
e técnicos de plantão
passivo para vinte e quatro
horas, com seus respectivos
meios de comunicação.
REGISTROS
1. Os registros devem permitir
rastrear a procedência
e o destino final de todas as
unidades de sangue e hemocomponentes
utilizados e armazenados ou
descartados para avaliar a qualidade
do processo.
2 Estes registros devem estar
sempre atualizados.
NÍVEL 2
O Serviço de Medicina
Transfusional ou Unidade Hemoterápica
devem contar com os seguintes
elementos.
ESTRUTURA
1. Deve ter um local adequado
e específico destinado
a este fim, e que cumpra com
o Regulamento Técnico
de Medicina Transfusional.
2. Pode contar, em sua estrutura,
com unidades satélites
com níveis de complexidade
necessários para atender
os procedimentos de medicina
transfusional ;
FUNÇÕES
1. Seleciona doadores autólogos
e homólogos; realiza
coletas internas e externas,
analisa, identifica e realiza
exames imunohematológicos
do sangue, conserva hemocomponentes
e hemoderivados; realiza estudos
pré-transfusionais dos
pacientes a transfundir e fenotipagem,
quando necessário.
2. Prepara hemocomponentes.
3. Pode realizar ou não
sua própria sorologia
e para outros centros de menor
complexidade.
4. Realiza a prática
da Medicina Transfusional: transfusão
de sangue e hemocomponentes
homólogos e autólogos
e hemoderivados.
5. Pode realizar ou não:
aférese, coleta de células
progenitoras periféricas
(Stem Cells), pode conservar
e transfundir células
progenitoras pluripotentes centrais
ou periféricas, autotransfusão
(pré-depósito,
hemodiluição e
recuperação intra-operatória).
6. Realiza avaliação
clínica dos pacientes
e os estudos imunohematológicos,
pré-transfusionais, pré-natais,
pós natais e de pacientes
com processos auto imunes e
presta assistência a pacientes
hematológicos.
7. Assiste e dá suporte
transfusional a estabelecimentos
assistenciais de menor complexidade.
8. Colabora com as autoridades
no planejamento, coordenação
e execução de
programa de capacitação
de recursos humanos.
9. Desenvolve programas de formação
contínua do profissional
técnico e administrativo,
onde participam pessoal de outros
centros.
10. Coordena, desenvolve e participa
de programas interdisciplinares
de avaliação e
controle, devendo participar,
nestes programas, serviços
de outros níveis.
11. Deve ter um programa de
controle de qualidade interno,
e participar de programa de
avaliação externa
da qualidade.
12. Provê matéria
prima para indústria
de hemoderivados e reagentes.
13. Promove a doação
voluntária, altruísta
e habitual de sangue e hemocomponentes.
RECURSOS HUMANOS
1. A dotação
de recursos humanos do serviço
estará de acordo com
o Regulamento Técnico
de Medicina Transfusional.
2. Deve ter plantão técnico
ativo e médico passivo
nas vinte e quatro horas.
3. Deve ter uma lista dos profissionais
e técnicos de plantão
passivo para vinte e quatro
horas, com seus respectivos
meios de comunicação,
para as 24 hs.
REGISTROS
1. Os registros devem permitir
rastrear a procedência
e o destino final de todas as
unidades de sangue e hemocomponentes
utilizados e armazenados ou
descartados para avaliar a qualidade
do processo.
2. Estes registros devem estar
sempre atualizados.
NÍVEL 3
São serviços
de complexidade diversa que
realizam, dependendo de sua
atribuição básica:
coleta e transfunde, ou coleta
e processa ou realiza exames
sorológicos e que deve
contar com os seguintes elementos:
ESTRUTURA
1. Deve ter um local adequado
e específico destinado
a este fim, e que cumpra com
o Regulamento Técnico
de Medicina Transfusional.
2. Pode contar, em sua estrutura,
com unidades satélites
com níveis de complexidade
necessários para atender
os procedimentos de Medicina
Tansfusional dos pacientes que
estão nas distintas unidades
que assiste.
FUNÇÕES
Dependendo de sua atribuição
básica, realizam algumas
das seguintes funções:
1. Estudo, exame clínico,
seleção e classificação
de doadores e coleta de sangue
homóloga e autóloga.
2. Controle de exames sorológicos
e imunohematológicos
do sangue e seus componentes.
3. Prepara hemocomponentes.
4. Conserva hemocomponentes
para sua provisão e demanda.
5. Pode realizar aférese
não terapêutica.
6. Realiza controle de qualidade
interno e participa de programa
de avaliação externa
da qualidade.
7. Podem realizar coleta de
sangue em Unidades Externas.
8. Provêm matéria-prima
para indústria de hemoderivados
e reagentes.
RECURSOS HUMANOS
1. A dotação
de recursos humanos do serviço
estará de acordo com
Regulamento Técnico de
Medicina Transfusional
2. Deve ter plantão técnico
ativo e médico passivo
nas vinte e quatro horas.
3. Deve ter uma lista dos profissionais
e técnicos de plantão
passivo para vinte e quatro
horas, com seus respectivos
meios de comunicação.
REGISTROS
1. Os registros devem permitir
rastrear a procedência
e o destino final de todas as
unidades de sangue e hemocomponentes
utilizados e armazenados ou
descartados para avaliar a qualidade
do processo.
2. Estes registros devem estar
sempre atualizados.
NÍVEL 4
É o Serviço de
Medicina Transfusional ou Unidade
Hemoterápica que realiza
estudos pré-transfusionais
e realiza transfusões,
abastecido por um serviço
de maior complexidade, mediante
um contrato de fornecimento,
de acordo com o estabelecido
pelo Regulamento Técnico
de Medicina Transfusional.
ESTRUTURA
Tem um local destinado especificamente
a este fim, vinculado a um centro
assistencial, que esteja de
acordo com as seguintes tarefas:
1. Estudos imunohematológicos.
2. Conservação
do sangue, componentes e hemoderivados.
3. Transfusão de sangue,
componentes e hemoderivados
homólogos e autólogos.
FUNÇÕES
1. Realiza transfusões,
com exames imunohematológicos
do receptor, prova de compatibilidade
e avaliação clínica
do paciente conforme Regulamento
Técnico de Medicina Transfusional.
2. Deve apresentar um contrato
de fornecimento de sangue e
hemocomponentes com serviço
de maior complexidade.
3. Efetua atos transfusionais
em estabelecimentos de menor
complexidade, estabelecendo
contratos específicos
para este fim.
4. É responsável
pelo ato transfusional de sangue
e hemocomponentes homólogos
e autólogos, devendo
constatar periodicamente que
os produtos recebidos de outro
Serviço de Hemoterapia
cumprem com as normas em vigência
para a boas práticas
transfusionais e para a prevenção
das enfermidades transmissíveis
por sangue.
5. Deve realizar controle de
qualidade interno e participa
de programa de Controle Externo
da Qualidade em Imunohematologia.
RECURSOS HUMANOS
1. O Serviço deve estar
a cargo de um médico,
de acordo com Regulamento Técnico
de Medicina Transfusional.
2. O pessoal técnico
deve estar devidamente qualificado
e habilitado.
3. Ter plantão passivo.
Pelo menos um técnico
estará a disposição
do serviço quando necessário.
4. Deve ter uma lista de profissionais
e técnicos de plantão
passivo para as vinte e quatro
horas, com seus respectivos
meios de comunicação.
REGISTROS
1. Os registros devem permitir
rastrear a procedência
e o destino final de todas as
unidades de sangue e hemocomponentes
utilizados e armazenados ou
descartados para avaliar a qualidade
do processo.
2. Estes registros deverão
estar sempre atualizados.
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